De acordo com as Leis n.os 30/2015, de 12 de abril, 81/2015, de 3 de agosto, 83/2015, de 5 de agosto, 103/2015, de 24 de agosto, e 110/2015, de 26 de agosto.
Transcreve as redações anteriores.
Entre os diplomas complementares, figuram:
• Registo de identificação criminal de condenados por crimes contra a autodeterminação sexual e a liberdade sexual de menor;
• Crimes de responsabilidade dos titulares de cargos políticos;
• Lei do Cibercrime;
• prevenção da violência doméstica, proteção e assistência das suas vítimas;
• indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica;
• objetivos, prioridades e orientações de política criminal;
• regime das armas e munições;
• responsabilidade na atividade desportiva;
• exclusão da ilicitude na interrupção voluntária da gravidez;
• condução sob o efeito do álcool ou de substâncias psicotrópicas;
• regime do cheque sem provisão;
• tráfico e consumo de estupefacientes;
• regime especial para jovens com idade entre os 16 e os 21 anos;
• ilícito de mera ordenação social.