Atualizado com as alterações introduzidas pela Lei n.º 60/2013, de 23 de agosto, e a Declaração de Retificação n.º 39/2013, de 4 de outubro. Transcreve as redações anteriores.
Entre os diplomas complementares, figuram:
• Crimes de responsabilidade de titulares de cargos políticos;
• Violência doméstica e proteção das vítimas;
• Indemnização às vítimas de crimes violentos e de violência doméstica;
• Regime especial para jovens com idade entre os 16 e os 21 anos;
• Ilícito de mera ordenação social;
• Tráfico de estupefacientes;
• Consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas;
• Exclusão da ilicitude nos casos de interrupção voluntária da gravidez;
• Regime penal de corrupção no comércio internacional e no setor privado.