Analisa (entre outras questões) os requisitos e a vontade conjectural da conversão, situa a natureza jurídica, fundamento, regime e âmbito da conversão comum, formal e das figuras afins. Tece considerações sobre a natureza jurídica, fundamento, regime e âmbito da conversão comum. Faz a delimitação negativa do instituto: invalidade parcial, conversão legal (suas aplicações típicas, regime jurídico, construção dogmática e figuras afins). Ocupa-se igualmente da conversão formal e das figuras afins da conversão comum.