O Acórdão de 8/Out/2008, aprovado no Pleno das Secções Criminais do STJ, fixou como jurisprudência obrigatória o entendimento (desde sempre) contido neste livro. Reproduzimos: «Não há lugar, em processo tutelar educativo, ao desconto do tempo de permanência do menor em centro educativo, quando, sujeito a tal medida cautelar, vem, posteriormente, a ser-lhe aplicada a medida tutelar de internamento».
Na fundamentação, lê-se no Acórdão: (...) «O modo de cumprimento da medida de internamento, no aspecto aberto ou semi-aberto, também se contradistingue do cumprimento da pena, como não equivale a prisão preventiva o tempo de guarda em centro educativo (cfr. Tomé D'Almeida Ramião, in Lei Tutelar Educativa, Anotada e Comentada, Quid Juris, Março de 2004, 102; em contrário Paulo Guerra, Jurisprudência Crítica, in R e v. DGRS, Ano I, Setembro de 2008), pese embora lhe estar ínsita limitação de liberdade, aqui também o seu regime legal se caracterizando por laivos de justificada flexibilização».
Acrescente-se que esta é a única obra que explica todos os artigos da Lei e as medidas tutelares educativas. O autor trabalha no dia-a-dia neste ramo do Direito. Tem conhecimento científico e prático. O livro torna-se, assim, um instrumento de trabalho indispensável a Magistrados, Polícia, Técnicos do IRS, Advogados, Funcionários Judiciais e, enfim, a todos aqueles que trabalham com crianças.