Este é um tema de insuspeita modernidade. Assume significativa importância nas jurisprudências e doutrinas em diversos países. A clássica bipartição - facto doloso, facto negligente - poderá ser futuramente substituída pela tripartição: facto doloso, facto temerário, facto negligente. Esta obra explica porquê. Prefácio do Professor Catedrático Jorge de Figueiredo Dias, da Universidade de Coimbra.