Nesta nova edição começamos por destacar a Lei n.º 14/2018, de 19 de março, que alterou o regime jurídico aplicável à transmissão de empresa ou estabelecimento, procedendo à décima terceira alteração ao Código do Trabalho.
Pela Lei n.º 29/2018, de 16 de julho, que transpôs a Diretiva (UE) 2015/1794 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de outubro de 2015, na parte em que altera a Diretiva 2001/23/CE do Conselho, de 12 de março de 2001, e a Diretiva 2009/38/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de maio de 2009, no que respeita aos marítimos, foi alterada a Lei n.º 15/97, de 31 de maio, que dispõe sobre o contrato individual de trabalho a bordo das embarcações de pesca.
Pelo Decreto-Lei n.º 53/2018, de 2 de julho, foram alterados os regimes jurídicos de proteção social nas eventualidades de doença, desemprego e parentalidade.
Por sua vez, a Lei n.º 49/2018, de 14 de agosto, criou o regime jurídico do maior acompanhado e alterou, entre outros diplomas, a Lei do Contrato de Trabalho em Funções Públicas.
Por fim, uma referência à Lei n.º 60/2018, de 21 de agosto, que aprovou medidas de promoção da igualdade remuneratória entre mulheres e homens por trabalho igual ou de igual valor e alterou, nomeadamente, a Lei n.º 105/2009, de 14 de setembro, que regulamenta o Código do Trabalho.
Nesta nova edição foram eliminados alguns diplomas que, salvo melhor entendimento, deixaram de fazer sentido numa coletânea dedicada ao público universitário.