O presente trabalho procura responder à (in)suficiência e (in)eficácia das normas destinadas a proteger esta significativa faixa populacional, mormente no Direito da Família e, em concreto, no que toca às relações filiais, no sentido de se estudar se não deverão os filhos maiores assumir determinadas responsabilidades para com os pais idosos, numa situação de vulnerabilidade. Culminando na proposta de consagração, no Código Civil, de um instituto jurídico de Responsabilidades Filiais, levantam-se questões, necessidades e dúvidas, discutindo-se soluções, avanços e garantias, por forma a efetivar-se o que existe e pensar-se no que deveria existir.
Em adenda é incluído o Estatuto da Pessoa Idosa (Lei n.º 7/2026, de 25 de fevereiro).
Uma obra com Prefácio da Juíza Desembargadora Conceição Sampaio e Posfácio da Professora Doutora Sónia Moreira.