A aprovação de mais uma Lei do Orçamento do Estado implica profundas modificações em quase todos os diplomas que integram este Códigos Tributários.
Surge, por isso, esta 16.ª edição, contemplando já as recentes alterações fruto da aprovação do Orçamento do Estado para 2019, que, não fugindo à regra, vem desatualizar por completo a edição anterior, introduzindo extensas alterações de forma transversal neste título.
A presente edição contempla também as alterações pontuais que decorrem ao longo do ano.
O Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas foi alterado pela Lei n.º 8/2018, de 2 de março, diploma que aprovou o Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas e que alterou também o Código do Imposto sobre o Valor
Acrescentado, e pelo Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, que criou o Fundo de Apoio ao Turismo e ao Cinema.
O Estatuto dos Benefícios Fiscais foi alterado pelo já referido Decreto-Lei n.º 45/2018, de 19 de junho, e pela Lei n.º 43/2018, de 9 de agosto, que prorrogou a vigência de determinados benefícios fiscais.
A Lei n.º 39/2018, de 8 de agosto, estabeleceu um prazo mínimo de 120 dias de antecedência para a disponibilização dos formulários digitais da responsabilidade da Autoridade Tributária e Aduaneira, tendo alterado a Lei Geral Tributária.
Pela Lei n.º 51/2018, de 16 de agosto, foi alterado o Código do Imposto Municipal sobre Imóveis.