Este tema interessa a juristas e a não juristas. As escutas telefónicas têm estado na agenda da comunicação social. Com frequência e por diversos motivos. A relevância cresce por se associarem à sua utilização novas formas de criminalidade. São um meio de obtenção de prova. Mas podem colocar em confronto dois valores importantes em processo penal: a concretização da justiça e os direitos de defesa dos arguidos.
Este trabalho apoia-se no regime do processo penal em vigor.
A autora trata da autorização para intercepção, gravação e transcrição de conversas ou comunicações em que intervenham o Presidente da República, o Presidente da Assembleia da República ou o Primeiro-Ministro.